Os quilombos, espaços da resistência e da insurgência negra desde a sua origem, foram criados como estratégia de enfrentamento ao sistema escravocrata. Nos processos de resistência e sobrevivência dos quilombos que chegam aos dias atuais, as relações culturais, as identidades e os conflitos têm como elemento central os territórios, tensionados por interesses ilegítimos e inconstitucionais de terceiros em disputa pela propriedade da terra. Pouco se divulga que existem, atualmente no território brasileiro, aproximadamente 3.500 comunidades quilombolas que guardam um sentimento de pertença a um grupo e a um lugar. Estão distribuídas por todas as regiões do país, com destaque para os estados do Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
(Adaptado de Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas [CONAQ]; TERRA DE DIREITOS, Racismo e violência contra quilombos no Brasil. Disponível em https://cdhpf.org.br/cat_galeria/publicacoes/estudos/racismo-e-violencia-contra-quilombos-no-brasil/. Acessado em 03/07/2021.)
Sobre a demarcação e titulação das terras quilombolas no Brasil, é correto afirmar que teve início com a
lei de Terras de 1850; avançou na segunda metade do século XIX, especialmente após a abolição da escravatura e a institucionalização dos territórios quilombolas rurais.
Constituição de 1988; ainda está em curso o processo de demarcação e poucos territórios quilombolas (rurais e urbanos) receberam a titulação da propriedade até o momento.
lei de Terras de 1850; na ocasião, foram demarcados os territórios rurais quilombolas, uma vez que não havia trabalho para homens negros e mulheres negras nas cidades.
Constituição de 1988; na década passada, por meio de políticas públicas, foi finalizada a demarcação e a titulação dos territórios quilombolas rurais, ficando pendente a titulação dos quilombos urbanos.
Resolução
A Constituição de 1988 é o marco jurídico do reconhecimento do direito das comunidades quilombolas à propriedade de suas terras. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconheceu a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras e determinou que o Estado emitisse os respectivos títulos. Portanto, a data se refere ao reconhecimento constitucional desse direito, e não ao surgimento dos quilombos.
Para compreender a alternativa, é importante distinguir demarcação e titulação. O processo de demarcação identifica e delimita o território da comunidade. Já a titulação formaliza juridicamente a propriedade da terra, que é coletiva: pertence à comunidade, e não é dividida em propriedades individuais de seus integrantes. Esse território permite a continuidade de suas relações sociais, práticas culturais e formas de subsistência.
Entretanto, o reconhecimento na Constituição não tornou automática a entrega dos títulos. A regularização exige procedimentos administrativos e enfrenta conflitos pela terra, contestações e dificuldades na atuação dos órgãos responsáveis. Por isso, o processo permanece em curso, e poucos territórios receberam a titulação no contexto apresentado pela questão. Esse direito abrange comunidades quilombolas tanto rurais quanto urbanas.